quinta-feira, março 23, 2006

EDUCAR, RESPEITAR, ENSINAR E APRENDER



A vida de uma comunidade escolar é orientada por um conjunto de regras instituídas pela Administração Escolar (Ministério da Educação) e por um conjunto de procedimentos que a comunidade escolar (professores, educadores, funcionários e pais e encarregados de educação) pode adoptar nos limites da autonomia concedida.

A estrutura, organização, competências, funcionamento, regras e direitos de todos os intervenientes (alunos, pais e encarregados de educação, funcionários, professores e educadores) encontra-se estatuído no Regulamento Interno do Agrupamento (RI).

É na base do R.I., aprovado no Conselho Pedagógico e Assembleia de Escola, que o Agrupamento e os seus órgãos de gestão administrativa/pedagógica e serviços de apoio funcionam.

A participação dos alunos concretiza-se no seio da turma, através dos seus delegados e subdelegados e através da sua Associação de Estudantes.

Todos os elementos da comunidade têm direitos e deveres.

Saliento, hoje, um deles; o direito ao respeito e o dever de se respeitarem os outros no desempenho das suas funções quer sejam alunos, professores, funcionários e encarregados de educação. A relação entre seres humanos tem que ter, obrigatoriamente, por base, o respeito pelos outros e pelas regras instituídas na nossa organização escolar, mesmo que se discorde das mesmas.

A educação cívica e o respeito pelos outros deve constituir-se como um valor que a criança adquire desde tenra idade, no seio da família, e que se deve desenvolver, na progressiva socialização da criança, quando esta participa quer na vida familiar quer na vida da sua comunidade quer, ainda, na sua vida escolar.

Em casa devem os pais definir as regras da vida em comum, com maior ou menor participação da criança ou jovem, e exigir o seu cumprimento. Devem, ainda, valorizar comportamentos adequados e o respeito a todo e qualquer ser humano. Devem, no fundamental, como se diz popularmente, DAR EDUCAÇÃO AOS FILHOS.

Na escola, aos professores e aos funcionários compete exigir o cumprimento das regras (que os pais e encarregados de educação ajudaram a definir e a aprovar) para o bom funcionamento das aulas e da escola, o respeito merecido e o dever do aluno ser educado.

Só com EDUCAÇÃO, RESPEITO pelos outros e pelas regras previamente discutidas, aprovadas e constantes do Regulamento Interno é possível ensinar e aprender.

Prof. Vitor M. Reis Silva – Presidente do Conselho Executivo

terça-feira, março 21, 2006

HABITAÇÃO SOCIAL VERSUS NEGÓCIOS PÚBLICOS(?)

A Câmara Municipal da Covilhã submeteu à Assembleia Municipal a 1ª Revisão do Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2006 pelo facto de ter obtido da Administração Central, presumo que seja do INH e que seja mais um empréstimo, para “reforço de verbas devido à aquisição dos fogos do empreendimento dos 148 fogos de habitação social do Tortosendo”.
A receita obtida e agora inscrita, na despesa, na aquisição de habitações, é de 3 milhões duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e dois Euros e quarenta cêntimos.
A aquisição é feita à empresa SOMAGUE que, mediante um protocolo aprovado em 2001, pela Câmara e Assembleia Municipal, beneficiou :
1 – Da cedência de terrenos, livre de quaisquer ónus ou encargos;
2 – Da aprovação de projectos e emissão de licenças em tempos nunca superiores a 30 dias ;
3 – Da Inclusão de todos os custos e encargos do construtor (terrenos, projectos, infra – estruturas urbanísticas, espaços envolventes, de constituição da propriedade horizontal, taxas e impostos devidos a entidades exteriores ao município, etc, etc) no valor final de aquisição dos fogos a adquirir pela Câmara Municipal.
4 – Da garantia de aquisição de 78 fogos.
Recorde-se que o contrato promessa de compra e venda destes 78 fogos não obteve o visto do tribunal de contas, através do acórdão nº 20/03, de 18 de Fevereiro, podendo ler-se nas suas conclusões que não foi atempadamente estabelecido o preço a pagar pelo terreno de implantação dos blocos habitacionais e que as contrapartidas fixadas, por ajuste directo, poderiam, eventualmente, ser obtidas por melhores preços. A clara omissão do concurso público levou o Tribunal de Contas a concluir pela nulidade do contrato promessa compra e venda.
A empresa SOMAGUE, de acordo com o acórdão acima referido, obteve do Instituto Nacional de Habitação um financiamento de 6.297.721.00 €, dos quais 6.270.760.00€ com bonificação, para a construção dos 148 fogos, no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

A comercialização das habitações, para além da habitação própria e venda para arrendamento em regime de renda condicionada, pode ser feita por aquisição dos municípios para arrendamento em regime de renda apoiada.
Com a aquisição pelo município, com financiamento do INH, estamos perante uma duplicidade do financiamento da mesma entidade, ou seja:
O INH financiou a empresa para a construção de habitações para venda a custos controlados e financia o município para adquirir a totalidade das habitações já financiadas para arrendamento em regime de renda apoiada.
Foi este, parece-me, o figurino do negócio.
Desconhecidos são, contudo, os montantes, os protocolos e as reais contrapartidas da empresa.
Porém, é evidente que alguém irá ficar com as mais valias da construção dos 148 fogos, sem dívidas ao INH (a Somague) e a Câmara Municipal fica com a sua dívida mais dilatada e a possibilidade de renegociar a venda das rendas a qualquer grupo bancário.
Altos negócios à custa do erário e da coisa pública.
A população tem ou não o dever e o direito de exigir um cabal e documentado esclarecimento ?
É necessário e imperioso, em nome do bom nome, da transparência e da própria vida democrática neste Concelho que a Câmara Municipal informe a Assembleia Municipal e a população do seu envolvimento nas contrapartidas oferecidas ao Sport Tortosendo e Benfica para que esta Instituição retirasse o seu processo do Tribunal.
Processo intentado contra a Junta de Freguesia do Tortosendo, Câmara Municipal da Covilhã, Somague e outros.
Processo que iria clarificar decisões erradas, mistificações diversas e comportamentos condenáveis justificadores, eventualmente, de perda de mandatos.
Processo que, honra seja feita ao representante judicial do Clube, justificou a intervenção negocial de uma sociedade prestigiada de advogados de Lisboa.
E a Câmara Municipal, por artes mágicas, saiu do processo.
Afinal de contas a empresa é assim tão benemérita que abre a mão e a bolsa e oferece uma verba estimada em mais de 500.000 € para satisfazer os legítimos direitos e exigências (compra da sede e obras) do Sport Tortosendo e Benfica?
A empresa é assim tão benemérita que abre mão e a bolsa para construir o Centro Social no Tortosendo, num valor estimado de mais de 250.000 € ?
A construção dos 148 fogos com o financiamento do INH e a venda à Câmara Municipal, com o financiamento do INH, possibilitou um encaixe financeiro que justifica tais contrapartidas?
Afinal de contas que montantes estão em jogo?
E a Assembleia Municipal e a população não tem o direito de questionar e de ter conhecimento direitinho e clarinho de todo o processo?
Não se justifica, aqui, uma Comissão de Inquérito ?
Pois claro que se justifica, caso a Câmara Municipal não faça chegar toda a informação à Assembleia Municipal e logo ás diferentes forças políticas nela representadas.
Queremos saber a verdade!
Não venha o Sr Presidente da Câmara Municipal com um discurso e palavras que possam desviar a atenção do que é essencial.
Queremos saber a verdade! Só isso nos interessa !
Queremos conhecer e estudar todo o processo negocial entre a empresa e a Câmara Municipal.
Queremos documentos não queremos meras palavras de diversão!
Exigimos, porque somos eleitos responsáveis.
Exigimos porque a população do Concelho tem o direito de conhecer a verdade e porque exige de nós, eleitos, transparência e honestidade no tratamento dos assuntos públicos.
Prof. Vítor Manuel Reis Silva

sábado, março 18, 2006

BLOGGERISTAS NO PAUL

Entrou na nossa Vila a febre dos Blogues.

Cobertos pelo anonimato vão criticando uns e insultando outros.

Dizem alguns que é para evitarem retaliações, vinganças, prisões e torturas. Mentira. Após o 25 de Abril de 1974, a livre circulação de ideias e de opiniões estão assegurados na Constituição Portuguesa.

Só se mantêm na clandestinidade aqueles que persistem em ter medo e que não são capazes de assumir, com frontalidade, as suas ideias, o seu posicionamento e comportamento social.

Este tipo de comportamento cria, na sociedade e em qualquer pequena comunidade, a desconfiança.

Contudo, possibilita a alguns, evacuar as suas diarreias pseudo intelectuais e pseudo revolucionárias.

Sou comunista, é verdade. Assumido. Marxista - Leninista, pois claro.

Estalinista, nem tanto.

Respeito todos aqueles que, apesar dos erros, trabalharam e conseguiram vencer Hitler e o Nazismo.

Respeito todos aqueles que lutaram para a construção de uma sociedade mais justa, mais humana, mais fraternal, ao serviço dos trabalhadores e do povo em geral.

Respeito todos aqueles que, na nossa localidade, o Paul, trabalham, para o bem estar da população, quer o façam numa instituição ou colectividade.

Poderei discordar das suas ideias e das suas acções. E quando discordo faço-o com frontalidade, ao assinar o que escrevo.

Mas, no essencial, teremos que respeitar o seu trabalho e esforço, porque, directa ou indirectamente, todos beneficiamos.

Vamos dar o rosto às nossas ideias.

Não venham com as reindivicações do corpo estudantil, exigindo gomas, batatas fritas e hamburgueres!

Não venham defender a livre circulação e o consumo livre, junto de jovens de 11 e 15 anos, de produtos nocivos para a saude, numa escola que promove hábitos saudaveis.

Vamos fazer um esforço para criar hábitos saudáveis junto da população juvenil e exigir, de forma progressiva e responsável, que tenham uma postura educada junto dos seus colegas e adultos.

Existe um regulamento interno, que cumpre a legislação em vigor, com direitos e deveres para os vários intervenientes na comunidade educativa (alunos, professores, funcionários e encarregados de educação), que deve ser cumprido.

Em qualquer sociedade moderna, as regras protegem, sempre, os mais fracos e mais desprotegidos.

A ausência de regras, de qualquer regulamento, da sua aplicação e da exigência de cumprimento inerente, é o campo, sempre fértil, para a lei do mais forte, do mais "esperto".

Um abraço

Do sempre amigo e solidário

Vitor Reis Silva