No passado Domingo teve lugar o acto eleitoral para os órgãos sociais da Associação de Produtores Florestais do Paul. Apresentaram-se duas listas ao sufrágio dos sócios constantes no caderno eleitoral organizado pela direcção cessante. Ganhou, como era de esperar, a lista da direcção que organizou os tais cadernos, afixados a uma sexta-feira para se "queimar" dois dias (sábado e domingo) do prazo de reclamação.
Da lista não constavam os sócios inscritos com quotas em atraso e que ainda não foram eliminados pela Assembleia Geral.
Aos que interessava manter até lhes pagaram as quotas.
Quer os Estatutos da Associação quer o Regulamento Interno não impedem aqueles sócios de votar, porque só deixam de ser sócios quando eliminados pela Assembleia Geral, de acordo com o que consta no artigo 7º dos Estatutos.
Apesar de ter reclamado quanto àquele facto mantiveram tudo na mesma. Limitaram-se a informar que a reclamação entrou fora de prazo. Não analisaram a substância do mesmo. Arrumaram a questão com a história (discutível) dos prazos.
Assim, ficaram de fora algumas dezenas de sócios, críticos quanto à actuação e procedimentos da anterior e presente Direcção.
De registar a composição da actual Direcção com os mesmos de sempre e os apoios que tiveram. O costume. Os grandes proprietários e os seus feitores.
Esperamos evoluções quanto aos procedimentos, limitação de custos e transparência de processos.
Vamos continuar atentos.
Um comentário:
Ao amigo Victor deve-se agradecer a atenção e acutilância com que aborda a actualidade ca do burgo, no entanto deveria ter um maior cuidado nas analises afim de não cometer imprecisões graves como é o caso. Senão vejamos, o artigo 7º fala sim da demissão ou exclusão de socios no entanto do caderno eleitoral tanto como para eleger ou ser eleito só podem participar sócios de pleno direito! e que são sócios de pleno direito! claro que sim além e entre outros pelo menos com cotas em dia. Tambem no que diz respeito a organização do acto eleitoral a sua falta de conhecimento levou-o a cometer imprecisões caso contrario saberia que ela foi feita por uma comissão eleitoral eleita em assembleia geral POR UNANIMIDADE e presidida pela Ex.ma. Snra. Presidente da Junta de Freguesia de Paul. Quanto aos prazos de reclamação foi considerado o estrito nos regulamentos sendo a questão do fim de semana uma falsa questão até porque segundo o que sei eles não existem para os faxes ou emails não acha?
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