domingo, dezembro 20, 2009

ARY dos SANTOS - HOMENAGEM

http://videos.sapo.pt/zuYZwQz23Kb8kYHkUzi9

http://videos.sapo.pt/QItkTGcDjiE0OItdsCaP

Interpelação do PCP ao Governo sobre a transparência das politicas públicas

Dia 17 de Dezembro o PCP interpelou o Governo sobre a transparência das politicas públicas.
Mais uma vez os órgãos de comunicação social silenciaram o trabalho dos deputados comunistas
como se o assunto não fosse de extrema importância num momento em que somos confrontados com os Freeports e as Faces Ocultas.
Visite a página do PCP e veja/ouça as intervenções nos videos que a mesma contém.

http://www.pcp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=34860&Itemid=195

Boas Festas

Inspecção à Câmara Municipal da Covilhã - A verdade nua e crua

http://www.igal.pt/

(Em acções inspectivas realizadas, lado direito da página)

Relatório - parte 1 ver (PDF 6604Kb)
Relatório - parte 2 ver (PDF 4281Kb)
Contraditório ver (PDF 451Kb)
Parecer Jurídico(s) ver (PDF 194Kb)
Parecer Final ver (PDF 187Kb)
Despacho Tutelar ver (PDF 114Kb

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Partido Comunista Português

REQUERIMENTO

Compete à Assembleia Municipal “ Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais” (alínea c), do nº 1, do artigo 53º da Lei das Autarquias Locais).
O mesmo artigo, na alínea d), define que compete à Assembleia Municipal “ Acompanhar, com base em informação útil da Câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.
Ora, a maioria instalada na Câmara Municipal, não tem apresentado, por acção deliberada e omissão, a sua actividade e os respectivos resultados, da sua participação nas estruturas que a Lei refere, o que impede, de forma clara e objectiva, que esta Assembleia exerça as suas competências.
Assim, e para os efeitos legais atrás referidos, os eleitos do PCP, requerem à Câmara Municipal a apresentação de toda a informação relativa à sua actividade e os respectivos resultados, relatórios e contas de gerência, das empresas municipais onde a câmara tem influência dominante e onde a câmara participa em posição não dominante, incluindo, também, as Associações e Fundações.
Requere-se, ainda, que toda a documentação seja remetida aos diferentes agrupamentos políticos e que seja incluído um ponto na ordem de trabalhos da próxima Assembleia Ordinária para apreciação da informação dada.

Covilhã, 18 de Dezembro de 2009

Os eleitos do PCP

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Partido Comunista Português

REQUERIMENTO

A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, define na alínea i), do nº1, do artigo 53º que compete à Assembleia Municipal “Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais”.
Ora, tendo sido divulgado na página electrónica da Direcção Geral das Autarquias Locais o relatório definitivo do processo nº 50.300, resultante da actividade inspectiva que incidiu sobre o período de 2001 a 2005, que tem parecer final de 02/03/2007 e despacho do Sr Secretário de Estado de 16/02/2009, seria espectável, face ao tempo que já mediou, 10 meses, e várias Assembleias Municipais, que o assunto fosse agendado. O que ainda não aconteceu.
Assim, face ao exposto, requerem os eleitos do PCP à Câmara Municipal que remetam o relatório à Assembleia Municipal e aos seus eleitos para efeitos de agendamento na próxima sessão ordinária da A.M.

Covilhã, 18 de Dezembro de 2009

Os eleitos do PCP

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Assembleia Municipal da Covilhã – 18 de Dezembro de 2009

1 - PAOD

RECOMENDAÇÃO

Já lá vão quase seis meses que a população da zona sul do Concelho é penalizada ao nível da circulação de viaturas no troço da Estrada Municipal, antiga EN 343-1, situado entre o cruzamento para a freguesia da Erada e as bombas de abastecimento de combustíveis, sítio da Grangeira.

As obras de implantação de rede de esgotos na área da Grangeira dando resposta a meia dúzia de habitações prevê, segundo se consta, uma estrutura própria para depósito das águas residuais e posterior recolha, a implantar junto ao cruzamento da Erada.

Esta solução não é consensual na freguesia do Paul mantendo-se apreensivos todos aqueles que vêem naquela estrutura uma eventual fonte de poluição do troço da ribeira a montante daquela localidade, onde se situam espaços de lazer e a captação de água para abastecimento da população.

Seria, talvez, mais adequado, ligar esta nova rede de esgotos à rede já existente no sítio da árvore bonita, dando resposta, também, a mais meia dúzia de habitações.

Teríamos, desta forma, um troço infra estruturado, na estrada municipal, com rede eléctrica, rede de água e rede de saneamento básico.

Mas, independentemente de se concordar ou não com a solução para a rede de esgotos, existe uma outra situação que motiva esta recomendação, e que se interliga, ou seja, o período, demasiado longo, de abertura da vala no troço acima referido (cruzamento da Erada – bombas de combustíveis). Para além da lentidão da abertura da vala não se repôs o piso de forma eficaz garantindo-se uma circulação de veículos em segurança.

Face à situação existente proponho que se recomende à Câmara Municipal e à empresa AdC a reflexão e reanálise da solução para a rede de esgotos e tratamento dos mesmos garantindo-se que no futuro não seja poluída a linha de água e a Ribeira do Paul.
Recomendar, ainda, que as obras se executem com maior celeridade, eficácia e qualidade quanto à reposição do piso.

Assembleia Municipal da Covilhã,18 de Dezembro de 2009

Os eleitos da CDU

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

Moção
Aminatou Haidar é uma das mais conhecidas activistas da luta do povo Sarauí pelo direito à autodeterminação do Saara Ocidental.
Nascida em 1967, foi desde cedo vítima de repressão marroquina, tendo sido sequestrada aos vinte anos, tendo permanecido durante três anos com paradeiro desconhecido.
Em 2005 foi presa e acusada de actividade de incitamento à violência, tendo sido condenada a sete meses de detenção, situação denunciada pela Amnistia Internacional que definiu Haidar como prisioneira de consciência.
Vencedora do V Prémio Juan María Bandrés para a Defesa do Direito de Asilo e Solidariedade para com os Refugiadaos, outorgado pela Comisión Española de Ayuda al Refugiado (CEAR) e pela Fundación CEAR; do Prémio Robert Kennedy, para os direitos humanos; do Prémio de Coragem Civil e ainda nomeada para o Prémio Nobel da Paz, tem-se destacado na denúncia da violação dos direitos humanos nos territórios sarauis ocupados pelo Reino do Marrocos.
A 13 de Novembro último, e apesar do reconhecimento internacional da sua luta, foi deportada pelas autoridades marroquinas, da sua residência na cidade de El Hayunn, encontrando-se desde então em greve de fome nas Ilhas Canárias.
A realização do referendo sobre a independência do Saara Ocidental, acordado sob os auspícios das Nações Unidas, tem-se verificado impossível dada a intransigência do Marrocos em cumprir os termos com que se comprometeu.
Em seu lugar o reino do Marrocos tem-se desdobrado em acções que impossibilitem a sua concretização, recorrendo às mais variadas formas de intimidação e repressão do povo Sarauí, perante a passividade da comunidade internacional.
Os deputados eleitos da CDU propõem que a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua reunião de 18 de Dezembro, delibere:
1. Reconhecer a injustiça cometida pelas autoridades marroquinas em relação a Aminatou Haidar, bem como o seu direito de retorno à sua residência em segurança;
2. Solidariza-se com o Povo Sarauí na sua busca de uma solução digna e pacífica para a autodeterminação do Saara Ocidental;

3. Exortar as autoridades Portuguesas na exigência do cumprimento dos acordos alcançados sob a égide das Nações Unidas;
4. Que esta Moção seja entregue às autoridades Portuguesas e Marroquinas, aos representantes do povo Sarauí, e órgãos de comunicação social.

Covilhã, 18 de Dezembro de 2009.
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal da Covilhã

ASSEMBLEIA MUNICICIPAL DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Partido Comunista Português

INFORMAÇÃO ESCRITA DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ACTIVIDADE E SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICIPIO

Exm.o Senhor Presidente da Assembleia Municipal
Exm.os Senhores Deputados Municipais

Mais uma vez o Executivo não cumpre a Lei numa atitude de arrogância e de confronto claro com a Assembleia Municipal.

De forma sistemática não apresenta qualquer relatório sobre a actividade municipal limitando-se, tão só, a apresentar uma folha com a situação financeira do Município.

Apesar dos protestos dos eleitos desta Assembleia o Executivo continua sem apresentar qualquer relatório.

Ora, isto só é possível porque a maioria instalada e o Sr. Presidente da Assembleia Municipal são coniventes com tais procedimentos e permitem que o Executivo continue a desrespeitar a Assembleia.

Porque, meus senhores, o dever do Executivo, em incumprimento sistemático, não é um direito dos eleitos da oposição, é um direito da Assembleia Municipal e de todos os seus membros não podendo, por força legal, prescindir dele.

Como é possível a Assembleia Municipal cumprir as suas atribuições e competências, nomeadamente a de acompanhamento da actividade municipal, se o Executivo não entrega o que lhe compete entregar?

Não será este procedimento (esconder a informação) uma forma de obstrução, clara e objectiva, ao trabalho dos eleitos municipais?

E quando os eleitos do PSD estiverem na oposição irão permitir que o Executivo Municipal não apresente qualquer documento?

Irão permitir comportamentos semelhantes de autismo, de arrogância, de prepotência e de imposição ditatorial de uma maioria conjuntural?

Irão permitir e aceitar que um Presidente da Assembleia Municipal se demita das suas funções quando não assegura que o Executivo cumpra com os seus deveres com o órgão deliberativo?

Ou será que irão confirmar a incoerência e a falta de princípios, de quem alternou no poder nos últimos 35 anos?

Outro exemplo claro de incumprimento é a VIOLAÇÃO SISTEMATICA E FLAGRANTE DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO, QUANDO NÃO SE PROMOVE, JUNTO DOS PARTIDOS QUE NÃO SE ENCONTRAM REPRESENTADOS NO EXECUTIVO, A AUDIÇÃO E CONSULTA SOBRE AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010.

O que está em causa neste processo, meus senhores, é o incumprimento da Lei, o desrespeito por todos os eleitos, a dignidade do exercício do mandato popular e o prestígio do órgão deliberativo e fiscalizador da acção municipal.

Covilhã, 18 de Dezembro de 2009

Os eleitos municipais

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Partido Comunista Português

Assembleia Municipal da Covilhã
Sessão Ordinária de 18 de Dezembro de 2009

2.4 – Alteração dos Estatutos da Nova Covilhã – Sociedade de Reabilitação Urbana – EM

A Câmara Municipal vem propor a alteração dos Estatutos tendo por base o artigo 48º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro.

Esta Lei, de acordo com o seu artigo 50º, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007.

O artigo 48º mandava alterar os estatutos no seu nº1, e passo a ler:

1—No prazo máximo de dois anos a contar da data
da publicação, as empresas municipais e intermunicipais
já constituídas devem adequar os seus estatutos ao disposto
na presente lei.

Verificamos, desta forma, que a Câmara Municipal da Covilhã, demorou três anos para fazer o trabalho que tinha prazo de dois anos.

Constatamos, assim, que a Empresa Municipal – Sociedade de Reabilitação Urbana, EM – funcionou,, durante um ano, em desconformidade com a Lei.

Coisas de somenos importância, dirão alguns!

Descuido, talvez!

Inédito no País, dirão outros.



Contudo, não deixa de ser significativo, ao nível politico, quanto á eficácia do funcionamento da Câmara e nas implicações legais que tal atraso poderia e poderá implicar, nomeadamente quanto à legitimidade e nulidade das decisões da Câmara Municipal e do Conselho de Administração no que à SRU diz respeito.

Como contributo nosso, para esta alteração, propomos que

Para além do que é proposto deverá incluir-se na sua denominação o previsto no artigo 36º da Lei em apreciação, ou seja, passar de EM (Empresa Municipal) a EEM (Entidade Empresarial Municipal)

Artigo 36.o
Denominação
A denominação das entidades empresariais locais
deve integrar a indicação da sua natureza municipal,
intermunicipal ou metropolitana (EEM, EEIM,
EEMT).

Assim como as competências delegadas pelo Município que não se encontram devidamente expressas (artigo 17º)

Senhor Presidente
Senhores deputados e senhoras deputadas municipais

Esta proposta da Câmara Municipal de alteração dos estatutos da SRU vem demonstrar, se dúvidas houvesse, que compete a esta Assembleia Municipal acompanhar o funcionamento e actividade das chamadas Entidades Empresariais Municipais.

Em primeiro lugar porque, de acordo com o nº 4, do artigo 9º da Lei Habilitante ou reguladora, compete à Assembleia Municipal a decisão da criação, a aprovação dos estatutos, estudos técnicos, viabilidade económica, etc.

Em segundo lugar porque é esta Assembleia que aprova os orçamentos que prevêem a atribuição de subsídios ou outras transferências financeiras às Entidades Empresarias Municipais.

Em terceiro lugar, e não existem outras interpretações , a constituição de uma Entidade Empresarial Municipal, constitui-se como uma delegação de competências da Câmara Municipal numa determinada área (artigo 17º), neste caso na área habitacional, numa entidade onde a Câmara tem a posição dominante, e sobre a qual exerce a Tutela (artigo 39º)

Artigo 39.o
Tutela
1—A tutela económica e financeira das entidades
empresariais locais é exercida pelas câmaras municipais,
pelos conselhos directivos das associações de municípios
e pelas juntas metropolitanas, consoante os casos, sem
prejuízo do respectivo poder de superintendência.

2—A tutela abrange:

a) A aprovação dos planos estratégico e de actividade,
orçamento e contas, assim como de dotações para capital,
subsídios e indemnizações compensatórias;

b) A homologação de preços ou tarifas a praticar
por entidades empresariais que explorem serviços de
interesse económico geral ou exerçam a respectiva actividade
em regime de exclusivo, salvo quando a sua definição
competir a outras entidades independentes;
c) Os demais poderes expressamente referidos nos
estatutos.

Assim, conjugando o que se encontra definido na Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro que acima se referiu e a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 – A/2002, de 11 de Janeiro que refere de forma clara que compete à Assembleia Municipal


Artigo 53.o
Competências
1 — Compete à assembleia municipal:
a) Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa
e os dois secretários;
b) Elaborar e aprovar o seu regimento;

c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara
municipal, dos serviços municipalizados, das
fundações e das empresas municipais;


d) Acompanhar, com base em informação útil da
câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade
desta e os respectivos resultados, nas
associações e federações de municípios, empresas,
cooperativas, fundações ou outras entidades
em que o município detenha alguma participação
no respectivo capital social ou equiparado;

O Nº5 deste artigo refere que:

5 — A acção de fiscalização mencionada na alínea c)
do n.o 1 consiste numa apreciação casuística e posterior
à respectiva prática dos actos da câmara municipal, dos
serviços municipalizados, das fundações e das empresas
municipais, designadamente através de documentação
e informação solicitada para o efeito.

Ora esta informação já foi, por diversas vezes requerida, e nunca disponibilizada.
Afinal de contas
Qual é o interesse da Câmara e da maioria do PSD que a gere em esconder o funcionamento das empresas municipais com ou sem posição dominante?

Que segredos existem que não podem ser do conhecimento público e do escrutínio desta Assembleia Municipal ? E logo, da população do Concelho da Covilhã?

As empresas municipais, agora denominadas Entidades Empresariais Municipais, têm servido à maioria para dificultar o acompanhamento dos restantes eleitos da Câmara Municipal quanto às decisões e procedimentos adoptados e a não prestação de contas da sua actividade, em áreas estruturantes, à Assembleia Municipal, e a multiplicação de Conselhos de Administração.

Pensamos que não se justifica a delegação de competências da Câmara Municipal nestas Entidades. Outros municípios optaram pela sua extinção pelos efeitos perversos que criaram à margem dos eleitos, retomando as competências delegadas.

Devemos seguir esse caminho. É nossa convicção, em nome da transparência, da manutenção da gestão pública dos recursos e do acompanhamento pelos eleitos da actividade municipal a extinção das Entidades Empresariais Municipais existentes.

Os eleitos municipais

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 18 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ – 18 DE DEZEMBRO

2.5 - Mercado Municipal

Senhor Presidente

Senhores e Senhoras deputadas municipais

O Mercado Municipal da Covilhã apresenta-se desde o dia um de Julho de 2000 completamente remodelado.
Parque de estacionamento para cerca de 50 veículos e elevador são as grandes novidades.
Para além destas novas condições é possível ainda encontrar, ao serviço dos compradores, cerca de 70 bancas com os mais variados produtos, 30 lojas para venda de carne e charcutaria, dez lojas destinadas à venda de peixe e um espaço para venda de produtos hortícolas por parte do produtor.

O Mercado Municipal alberga desde Maio de 2007 a Loja Ponto Já (Ponto Juventude em Acção), destinada aos jovens, promovendo e divulgando as várias informações ao nível nacional e internacional. Na Loja Ponto Já, localizada na parte de baixo do edifício, na convergência das ruas da Olivença e António Augusto de Aguiar, funcionou anteriormente uma peixaria, venda de aves vivas, um entreposto comercial com a CP e mais recentemente abrigou os estudantes universitários aquando da preparação de carros alegóricos para a Latada Universitária.

Este foi um investimento que ultrapassou os 500 mil Euros e que se insere no esforço que a Câmara da Covilhã está a colocar na revitalização da zona histórica do centro da cidade.

Mais recentemente, no piso superior que durante anos acomodou vendedores de calçado e vestuário, foi instalado um Call Center permitindo assim a criação de centenas de postos de trabalho. O edifício denomina-se agora de CONT C (Centro Operacional de Novas Tecnologias da Covilhã).

É assim que ainda hoje a Câmara apresenta o Mercado Municipal.

Depois de 2000 e de mais 500 mil Euros aqui estamos a discutir/debater um novo mercado municipal por iniciativa da própria Câmara, por iniciativa da mesma maioria.

A discussão e o debate são necessários, de facto, depois das trapalhadas criadas pelo maioria PSD.

Sem concurso público fizeram-se as obras de remodelação acima referidas.

O procedimento concursal é apresentado à Câmara após a inauguração do novo Mercado remodelado.

Contudo, passados nove anos, vem a mesma maioria dar um outro uso aos espaços naquela época criados na sequência de outras decisões que tiveram sempre como consequência a redução dos espaços utilizados pelo mercado.

De redução em redução até à redução final.

O debate agora suscitado vem também na sequência do falhanço de uma outra opção avulsa e sem qualquer sustentação técnica.

O anúncio da construção de um futuro imóvel para o mesmo efeito no espaço de antigas fábricas têxteis junto ao cemitério da cidade. Acompanhado, ainda, pela ideia da ocupação do Campo das Festas com mais uma estrutura comercial a ceder a quem, entre outras compartidas, construísse o novo quartel dos bombeiros.

Tudo isto foi feito à revelia dos utentes e ao abandono a que foram votados os feirantes de roupa e calçado.

Referia um comerciante do calçado, não escondendo a sua tristeza "Estamos muito magoados pela maneira como nos mandaram embora, sem nos ouvirem", refere.

Segundo o Presidente da Câmara, a prazo, o resto do edifício do mercado municipal também vai acolher empresas ligadas às telecomunicações e novas tecnologias.

E é com alguma surpresa que verifico e constato que o edifício até já tem novo nome:

CONT C ( Centro Operacional de Novas Tecnologias da Covilhã).

Parece assim, que estamos perante um facto consumado.

O mercado tem que mudar de lugar porque o edifício até já tem outra denominação.

Mas, será esta a opinião de quem utiliza o ainda mercado municipal? Dos produtores/vendedores e da população da cidade ?

Afirmava um utilizador que a Câmara quer acabar com o mercado do povo e obrigar as pessoas a utilizar os hipermercados existentes. Não posso crer em tal tese, em tal ideia.

Na verdade, visitando o mercado, encontramos o povo da Covilhã.

Para muitos a Câmara deveria remodelar o mercado dando resposta às necessidades exigidas, ao nível da higiene e segurança alimentar.

Outros afirmam que sempre foram desprezados pela Câmara e que os utentes, principalmente os vendedores, nunca foram ouvidos.

Todos defendem as características ímpares do relacionamento humano naquele espaço, da função social e da proximidade entre os utentes.

Os vendedores pretendem continuar no actual mercado defendendo alguns que a haver mudança se deveria optar por um espaço bem localizado no Centro Histórico da Cidade admitindo como hipótese a transformação da actual garagem de S. João em Mercado Municipal, pelo facto de possuir espaço capaz de dar resposta a um novo mercado com as actuais exigências.

Porém, poderão existir outras soluções.

Será que a criação de um mercado concentrado num único espaço dá resposta, hoje, às necessidades da população residente nas novas áreas urbanas ?

É sustentável a ideia da implementação de dois, três mercados municipais de menores dimensões?

Não nos parece adequada a utilização do Campo das Festas com mais um edifício. É conhecida a falta de espaços de lazer e de actividade física e desportiva na malha urbana. O espaço do Campo das Festas pode ter essa funcionalidade com a criação de estacionamento subterrâneo ao nível da Av. Frei Heitor Pinto.

Propomos, face à actual deriva municipal, o lançamento, não de um debate com uma ideia cozinhada e tendente a ser legitimada, nem um referendo local (afinal de contas o que iríamos perguntar à população ?) mas sim, um concurso de ideias que tenham por base as três condições colocadas (melhores condições, melhor acessibilidade e estacionamento e centralidade em relação à zona antiga da cidade) promovendo-se, desta forma, a participação da população na escolha/concepção da melhor solução.

Assembleia Municipal da Covilhã, 18 de Dezembro de 2009

Os eleitos da CDU