terça-feira, agosto 03, 2010

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Perante uma proposta da Câmara Municipal que impõe um imposto sobre os imóveis (casas e terrenos rústicos)igual para todo o Concelho, os eleitos do PCP procuraram diferenciar levando em conta que os prédios e os terrenos não têm o mesmo valor comercial na Covilhã e em S. Jorge da Beira ou Verdelhos.

Qual foi o voto dos Presidentes de Junta de Freguesia (excepção do Presidente da Junta da Boidobra) ??

Votaram a favor da proposta da Câmara Municipal (com taxas mais elevadas) prejudicando e penalizando económicamente os residentes nas freguesias rurais e da periferia da cidade.

Demonstraram, desta forma, que afinal de contas não sabem nem querem defender o interesse das populações que os elegeram.

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2011

Considerando que, nos termos do artigo 112º, nº 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os municípios fixam, mediante deliberação da Assembleia Municipal, a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do nº 1 do mesmo artigo;

Considerando que o município mantém uma real preocupação com a situação social e económica do País assim como uma real protecção das áreas mais periféricas do concelho da Covilhã, promovendo o incentivo à fixação de população;

Considerando que as famílias portuguesas são já prejudicadas pelo crescente aumento do custo de vida, nomeadamente bens e serviços essenciais, assim como estão já a ser prejudicadas com o aumento de mais um ponto percentual nas taxas de iva;

Considerando que o artigo 25º do D/L nº 287/2003, de 12 de Novembro, alterado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, determina um regime de salvaguarda que estabelece que o aumento da colecta do IMI resultante da actualização dos valores patrimoniais tributários não pode exceder, por prédio e para o ano de 2009, o valor anual de € 135,00, adicionado à colecta da contribuição autárquica ou do IMI devido no ano anterior ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos,

O PCP propõe, que as taxas de IMI para o ano de 2011, a aprovar por esta Assembleia Municipal sejam, nos termos do artigo 112º do CIMI, os que se seguem:

a) Prédios rústicos: 0,7%;
b) Prédios urbanos:
i) Freguesias urbanas (Conceição, Santa Maria, São Martinho, São Pedro): 0,7%
ii) Freguesias da periferia urbana (Cantar Galo, Vila do Carvalho, Teixoso, Canhoso, Boidobra e Tortosendo): 0,63%, com a aplicação de uma taxa de minoração de 10% - artigo 112º, nº6 do CIMI;
iii) Restantes freguesias: 0,56%, com a aplicação de uma taxa de minoração de 20% - artigo 112º, nº6 do CIMI;
c) Prédios urbanos avaliados: 0,35%;


Os Eleitos do PCP

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