A Reorganização Administrativa
No passado dia 8 de Junho a Assembleia Municipal da Covilhã efectuou uma sessão extraordinária onde abordou a aplicação da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio que define os princípios e os procedimentos para a agregação de freguesias urbanas em 50% e as rurais em 25%. Os eleitos do Partido Comunista Português mantiveram, de forma coerente, a sua posição de defesa clara e inequívoca da manutenção das freguesias. A proposta da não pronúncia, prevista na Lei, é aquela que, neste momento, melhor defende as freguesias e o poder local em geral.
Lamentável é a posição daqueles (PSD,CDS,PS E BE) que, jurando a pés juntos a defesa das freguesias, se disponibilizam para implementar uma Lei que consideram má e que se constitui como uma “batata quente” que a maioria PSD/CDS da Assembleia da República coloca nas mãos das Assembleias Municipais. Também o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto, dá o dito pela submissão aos interesses do seu partido, o PSD. Afirma- se defensor das freguesias rurais, dá de barato as urbanas que, afirma, nada fazem (esquecendo-se que a maioria delas são PSD, denegrindo desta forma os seus eleitos) mas lá vai defendendo a implementação da Lei.
A reorganização administrativa territorial autárquica, entenda-se, liquidação sumária de centenas de freguesias, constitui, como todos aqui concordamos, um golpe duríssimo no poder local, conquista do 25 de Abril, e um ferimento de morte à proximidade.
Nunca a proximidade do cidadão com a sua autarquia, aliás própria das sociedades alicerçadas na partilha conjugada de interesses comuns, como é o caso da portuguesa, foi tão agressivamente posta em causa.
A proximidade do cidadão ao seu município é garante de cidadania, que é em si mesma o mais nobre pilar do Poder Local. E esta premissa é tão verdadeira que, de todas as eleições, são as autárquicas que têm as menores taxas de abstenção (41% em 2009 e contando com os “eleitores fantasma” segundo a CNE). O cidadão sente-se próximo da sua freguesia e do seu município e participa ativamente no exercício democrático, promovendo a democracia local e desenvolvendo a cidadania.
A extinção de freguesias afasta, inexoravelmente, as pessoas do poder autárquico, afasta-as da construção de um municipalismo plural e consciente, isto é, arreda-as de tudo o que se andou a construir, em 38 anos de democracia. As populações têm uma ligação umbilical à freguesia a que pertencem, faz parte do seu património de referências.
A Lei nº 22/2012 de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, não é, por si só, sinónimo de extinção de freguesias. Com a sua publicação nenhuma freguesia está automaticamente liquidada. A extinção de quaisquer freguesias obrigará à aprovação na Assembleia da República das leis, em rigor, lei a lei, caso a caso.
Quando nas últimas eleições autárquicas, os habitantes do concelho da Covilhã votaram nas pessoas que os iriam representar e nos quais depositaram confiança para resolverem os seus problemas, não estavam a votar numa comissão liquidatária da sua freguesia ou da freguesia vizinha. Nós não fomos eleitos para depauperar o concelho naquilo que de mais valioso ele tem, isto é, a confiança e a participação das pessoas.
Perante este historial e estas constatações, será que a assembleia municipal vai ser a primeira a liquidar freguesias? Será que vai fazer aquilo que o governo não fez ao publicar a Lei nº 22/2012 de 30 de maio? Quererão os senhores deputados municipais vestir a pele do carrasco que fará descer a lâmina da guilhotina e cortar freguesias do mapa do concelho da Covilhã?
Programa de Apoio à Economia Local
Não queria deixar de salientar a existência de intenções da Câmara Municipal da Covilhã candidatar-se ao Programa II do memorando de acordo entre o governo de Portugal e a ANMP. Ao Programa II podem aderir os municípios com pagamentos em atraso.
Ora, a Câmara Municipal apresentou na Assembleia Municipal um plano de pagamentos em atraso com números de faturas dos fornecedores, sem montantes, desrespeitando a legislação. O artigo 19º do DL nº 152/2012, que regulamenta a Lei nº 8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), diz claramente no seu nº 1 - As entidades com pagamentos em atraso elaboram um plano de liquidação de pagamentos em atraso com a indicação dos montantes a liquidar em cada período.
O mais caricato e inacreditável foi o facto de a maioria PSD e CDS da Assembleia Municipal, com os votos dos eleitos do PS, ter aprovado o plano com o número das faturas onde se escondem os montantes a liquidar aos fornecedores em cada período.
Por outro lado, esconde-se, que a adesão ao Programa II acima referido obriga o município a cumprir um conjunto de condições que vão penalizar e empobrecer as populações.
A Câmara Municipal da Covilhã irá, assim, aderir a um programa de autêntico resgate em tudo parecido ao programa que a troika (FMI,BCE e CE) aplicou a Portugal. Um programa que prevê a redução da actividade municipal, a maximização dos preços cobrados pelo município (tarifários, taxas) à população, entre outras medidas.
Tudo isto sem qualquer informação clara e precisa aos eleitos. Tudo isto é feito à revelia e sem conhecimento das populações. Este, se outros não existissem, é um bom exemplo de que não podemos confiar no PSD, no CDS/PP e no PS no governo central e local quer estejam no poder quer estejam na oposição.
Vitor Manuel Reis Silva, deputado municipal na AM da Covilhã
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