CARTA EDUCATIVA
Apesar da minha intervenção a Assembleia Municipal, por vontade do Sr Presidente da Câmara, aprovou a Carta Educativa do Concelho que ninguém conhece. Nem pais e encarregados de educação, nem professores, nem Conselhos Executivos e nem as Juntas de Freguesia foram ouvidas.
No pseudo - Conselho Municipal de Educação nem um educador se encontrava presente.
É um escândalo.
Aqui fica o registo da minha intervenção na Assembleia Municipal de 15 de Dezembro.
Sr Presidente
Senhores Deputados Municipais
Estamos perante mais um exemplo de ilegalidade e de incompetência da maioria da Câmara Municipal, nomeadamente, de quem tem a responsabilidade pela Área da Educação.
Estamos perante uma proposta de Carta Educativa que não tem qualquer validade legal para se constituir como proposta a esta Assembleia, e não tem qualquer substância e credibilidade ao nível das medidas e carece, ainda, de um Programa de Acção e de um Plano de Financiamento.
Não temos, desde logo, um Conselho Municipal de Educação, legalmente constituído. De acordo com o artigo 6º, do Decreto – Lei nº 7/3003, de 15 de Janeiro, o Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal. O que, até esta data, não aconteceu.
Esquecimento? Acção deliberada? Esquecimento, por falta de consulta do Decreto – Lei? Falta de tempo e de calendário?
Assim, se não existe Conselho Municipal de Educação nos termos do Decreto – Lei atrás referido, teremos que chamar de mera Comissão ao conjunto de pessoas e de entidades que deram um parecer sobre a proposta de Carta Educativa apresentada pela Câmara Municipal, sendo incompetente para o exercício das funções definidas no artigo 4º, nomeadamente, da sua alínea b), ou seja, o acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa.
Hoje, aqui, nesta Assembleia, só podemos efectuar uma pequena análise do documento que nos é apresentado e avançar com algumas ideias quanto à composição do futuro Conselho Municipal de Educação e quanto à metodologia de recolha de pareceres de diversas entidades com intervenção na área da educação.
Aprovar qualquer documento, chamado Carta Educativa, é um acto ilegal, inconsequente e irresponsável, que poderá obter parecer negativo da entidade que dará o parecer prévio vinculativo, o Ministério de Educação.
A Câmara Municipal deverá reiniciar o processo e apresentar a proposta de constituição a esta Assembleia Municipal, para efeitos de deliberação.
O Conselho Municipal de Educação, deverá aprovar o seu regimento de funcionamento (artigo 8º do DL nº7/2003).
Seria desejável que na composição do Conselho Municipal de Educação se assegurasse a participação da comunidade educativa (professores, pais e encarregados de educação e alunos).
A proposta de Carta Educativa com :
- O relatório com as principais medidas a adoptar;
- O Programa de execução, com a calendarização da concretização das medidas e o
- O Plano de Financiamento com estimativa do custo das realizações propostas e com a menção das fontes de financiamento e das entidades responsáveis
Deverá ser enviada aos Agrupamentos e Escolas do 3º Ciclo com Secundário do ensino público e às Juntas de Freguesia para a obtenção de pareceres, sugestões quanto à reordenamento da rede e das ofertas educativas a manter ou a implementar.
O documento que nos foi apresentado necessita de ser concluído e substancialmente melhorado.
Estou certo que através da dinamização de um processo participado e partilhado iremos construir uma Carta Educativa que vá mais longe do que a mera caracterização, volumosa, e de um diagnóstico apressado, com medidas de simples manutenção do existente.
Covilhã, 15 de Julho de 2006
O Deputado Municipal
Prof. Vitor Manuel Reis Silva
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