Aqui fica o registo da minha intervenção na Assembleia Municipal de 15 de Dezembro
Exmºo Senhor Presidente
Senhores Deputados
Esta minha intervenção insere-se no contexto do aumento da factura de água que teve lugar em 1 de Julho de 2006, que penalizou de forma injusta e exagerada os estabelecimentos de ensino público do nosso Concelho.
As Escolas do 2º e 3º Ciclos e Secundárias foram confrontadas com aumentos de 18% para um consumo de 1 m3 de água e de 33% para um consumo de 100 m3.
Nas últimas facturas de água a taxa de conservação e tratamento de esgotos aumentou de 27 para 47 Cêntimos, aumento percentual de 74%.
A tarifa de disponibilidade, que já tinha um valor elevadíssimo, passou de 85 para 100 Euros, aumento percentual de 17,6%.
A taxa ou tarifa fixa de resíduos sólidos passou de 1 € para 1,20€, aumento percentual de 20% e
a taxa ou tarifa variável de resíduos sólidos passou de 10 para 80 Cêntimos, aumento percentual de 700%.
Este aumento só pode acontecer, ou no âmbito do total desconhecimento do funcionamento da instituição escolar e da autonomia que os órgãos de gestão possuem para gerir o seu orçamento, ou no âmbito de um ataque deliberado às escolas públicas do nosso Concelho, procurando-se reduzir a sua capacidade de intervenção e de criação de melhores condições de ensino e aprendizagem. Talvez, quem sabe, procurando abrir-se caminho a outros projectos de interesse privado no âmbito do ensino.
Em exposição enviada ao Sr Presidente da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, em 14 de Dezembro, os Presidentes dos Conselhos Executivos dos Agrupamentos de Paul, Tortosendo, Teixoso, de S. Domingos – Cantar Galo, Pêro da Covilhã e das Escolas com 3º Ciclo e Secundárias ( Campos Melo, Frei Heitor Pinto e Quinta das Palmeiras) explicaram o quanto é penalizador para as escolas e para os alunos a existência de tais aumentos.
Porque quanto maior for a despesa com a factura da água, luz, gaz e comunicações menor será o montante disponível para a manutenção e conservação de edifícios e equipamentos, menor será a verba disponível para a aquisição de material de cultura e de educação (necessário ao trabalho dos professores com os alunos), menor será a disponibilidade para o apoio a visitas de estudo e a outros projectos específicos dos alunos e professores.
Os oito Presidentes dos Conselhos Executivos das Escolas Públicas existentes no Concelho classificaram os aumentos como injustos e inadequados.
Injustos para instituições públicas que prestam um importante serviço às populações do Concelho, face às facilidades e apoios dados a outras entidades do foro privado que visam, no essencial o lucro e a sua apropriação. Injustos, ainda, porque pagam serviços que não existem (tratamento de esgotos).
Inadequados porque se indexa uma tarifa ou taxa variável (de resíduos sólidos) ao consumo de água. Quanto mais água se gasta nas casas de banho, no refeitório e nos balneários dos pavilhões desportivos mais resíduos sólidos se produzem?
Todos nós, senhores deputados, facilmente entendemos e percebemos que, na escola, são os serviços, indispensáveis aos alunos, que provocam maiores gastos de água.
Pela exposição dos oito presidentes das escolas públicas atrás referidas também se percebe que são os alunos e os professores os principais prejudicados pelos aumentos verificados na factura de água.
Face ao exposto, e para apreciação desta Assembleia, apresento a seguinte recomendação à Câmara Municipal:
Considerando o interesse público e o papel fundamental desempenhado pelos estabelecimentos de ensino público na formação e qualificação dos jovens do nosso Concelho;
Considerando o apoio e a colaboração dos estabelecimentos de ensino na prossecução de competências da Câmara Municipal no âmbito da Componente de Apoio à Família no Pré – Escolar e nas Actividades de Complemento Curricular no 1º Ciclo;
Considerando que é uma atribuição, um dever e uma competência do município, no âmbito da educação, colaborar e cooperar com as instituições educativas existentes;
A Assembleia Municipal recomenda à Câmara Municipal a revisão dos valores aplicados, aos estabelecimentos de ensino públicos, por m3 de água, nas tarifas e taxas constantes na factura e nos valores dos resíduos sólidos (fixo e variável), aplicando o regime mais favorável, à semelhança de outras excepções por esta Assembleia já aprovadas.
Covilhã, 15 de Dezembro de 2006
O Deputado Municipal
Vitor Manuel Reis Silva
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