sexta-feira, julho 25, 2008

FORMA DE LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS


Pois é!

Tudo é possível.

Uns pagam multas e a Câmara exige a demolição. Para outros a multa e uma declaração. Como é possível a dualidade de critérios?

Como se enquadra este tipo de legalização na Lei geral, no PDM e no Regulamento de licenciamento de edificações urbanas?

Bom.

O Sr Adelino Marmelo é membro da Assembleia de Freguesia do Paul, eleito pela lista do PSD ou de listas independentes promovidas e apoiadas pelo PSD, à largos anos e em diferentes mandatos.
Assim, com a sua larga experiência e conhecimentos obtidos, encontrou um meio de resolver o seu problema.
Ainda bem que o resolveu.

A casa agora legalizada situa-se em zona de Reserva Agrícola Nacional e em Zona de Cheia junto à ribeira da Erada, margem direita, no troço junto à EB do 2º e 3º Ciclos do Paul.

Esta forma de legalização será extensível a todo e qualquer cidadão?

É este o procedimento adoptado para todas as situações existentes no Concelho?

Se o procedimento é legal no caso em apreço, então, todo e qualquer cidadão em situação semelhante tem o direito de pedir o mesmo tratamento por parte da Câmara Municipal.


3 comentários:

Anônimo disse...

E este ainda nem chegou a presidente. Quando for é que vai ser...

Com
Ostentação
Representação
Raposodias
Unidade
Presidencialismo
Cretinismo
Arrogância
Ordinária

Assim vai o nosso Paul. Grande mestre

Anônimo disse...

Boas,
Como é possível uma situação destas??? será mesmo verdade??? Eu também queria construir numa zona que nao se encontra disponivel no PDM, também posso??? pelo menos tentar??? Quais são os conhecimentos necessários???

Anônimo disse...

Só uma informação: parece-me que recomeçaram trabalhos no terceiro acesso à autoestrada (partindo da rotunda no extremo noroeste do aeródromo), o tal que estava parado há uns dois anos por ter sido considerado ilegal (creio que pela CCDR).