segunda-feira, setembro 11, 2006

As Inaugurações da Junta de Freguesia do Paul e da Câmara Municipal da Covilhã

Finalmente!
Passados cerca de 60 anos inauguraram-se, no dia 10 de Setembro de 2006, as instalações da antiga Escola Primária do Paul, construída no âmbito do Plano dos Centenários e da afirmação da nossa independência.
Agora sim!
Já lá temos placa alusiva à sua inauguração. Com a indicação, não de quem a mandou construir, mas sim, de quem financiou as obras de mera conservação. E assim se faz festa nas obras dos outros, após algumas operações de cosmética.
Se, ao longo dos últimos 50 anos, cada Junta de Freguesia colocasse uma placa sempre que efectuasse obras de conservação e de beneficiação no edifício da escola, teríamos o interior da mesma cheia de placas comemorativas.
Contudo, neste caso, como já se esperava, não foram construídos os espaços que poderiam compensar o roubo efectuado à comunidade escolar com a ocupação da antiga cantina para os serviços de saúde. Assim, no próximo ano lectivo onde irão decorrer as actividades de Educação Física?
Tinham prometido compensar, ampliando o antigo edifício, com espaços para salas de aulas e espaço polivalente. Esta é que foi a promessa eleitoral. Esta é que seria a obra estrutural que a escola necessitava.
Mudam a telha, colocam mais dois ou três radiadores, mudam as janelas, pintam as salas e uma relva à frente do edifício e aí temos a cosmética que permite afirmar que se cumpriu uma promessa. Para enganar com certeza alguns paulenses menos atentos.
Ao nível institucional e protocolar esqueceram –se do ministério de educação na cerimónia de inauguração. Enfim, lapsos e omissões convenientes. Ignoraram e desprezaram de forma escandalosa os professores, educadores, pais e encarregados de educação e alunos.
Apesar de constar no programa esqueceram-se de entregar as ofertas aos alunos do pré-escolar e do 1º Ciclo. Também aqui prometeram e não cumpriram.
Quanto às obras e aos empreiteiros que ali trabalharam será importante, no futuro, pelos meios legais e no local próprio, questionar se foram cumpridas as regras da contratação definidas no Regime de Empreitadas de Obras Públicas, Decreto – Lei nº 59/99, de 2 de Março.

A ver vamos.

Um comentário:

Vitor Manuel Reis Silva disse...

Mas, tuga, era para responder?

Pensei que era só um comentário à leitura!

Um abraço!