sábado, setembro 16, 2006

Regulamento Municipal? Ou Regulamento da Piscina?

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DESPORTIVAS MUNICIPAIS

(Intervenção na Assembleia Municipal de 15 de Setembro de 2006)

A leitura do Regulamento em análise suscitou-nos alguma perplexidade e uma pequena concordância no que toca ao ponto nº 1 e nº 2 do preâmbulo, contudo o ponto 3 e 4 são de uma demagogia triste e, sem querer, de uma gargalhada estrondosa, após leitura do documento. Afinal de contas a montanha pariu um rato.

Diz o nº 3 que a Covilhã ansiava de várias infra – estruturas desportivas induzindo o eleito e o leitor para a sua existência enquanto propriedade da Câmara e sob a sua gestão.

O nº 4 refere a grandeza desta infra – estrutura o que justifica a existência de um regulamento municipal.

A tristeza resulta do facto de constatar que o Regulamento Municipal, que pretendia compilar as normas gerais de utilização, gestão, administração e manutenção de uma infra – estrutura desportiva concelhia, importante e de elevada grandeza, se resume a somente 2 ( repito, duas) instalações desportivas, porque, a terceira, o Estádio José Santos Pinto está com contrato de direito de superfície até dois mil e trinta e cinco a favor do Sporting da Covilhã, não tendo a Câmara qualquer influência nas normas da sua utilização.

O Capitulo 1 refere as Disposições Gerais que encontramos em qualquer Regulamento.
O Capitulo 2, 3,4, 5 e 6, do artigo 18º ao artigo 50º, define normas para a utilização da piscina municipal.
O Capitulo sétimo refere-se ao Estádio Municipal José Santos Pinto, cedido ao Sporting da Covilhã e ao Complexo Desportivo, ou, de forma mais exacta, para não confundir, aos campos de futebol e pista de atletismo, porque o resto, que se vendeu, na imprensa, ao público (pavilhão e piscina) não existem em tal complexo.

Este capitulo, o sétimo, tem 3 artigos, veja-se a importância, a oferta da Câmara de actividades e a procura pela população de tal infra-estrutura desportiva, que nem sequer se justifica definir mais normas de utilização.

O capitulo oitavo tem 6 artigos que se referem, no essencial a isenções e reduções e a penalizações.

E, por aqui fica o Regulamento das Instalações Desportivas Municipais, resumido a normas de utilização de uma piscina municipal e de um tanque de aprendizagem de natação e a um campo de futebol com 8 corredores para o atletismo.

É esta a realidade no Concelho da Covilhã por mais preâmbulos e discursos de mera retórica.

Na Covilhã não existe um Planeamento adequado ao nível das infra estruturas desportivas, da rede social ou da rede escolar.

Ao longo dos anos foi-se gastando o dinheiro onde nem sempre era necessário, ao sabor dos interesses e motivações politico – partidárias, constatando-se mais tarde que não existe qualquer rentabilidade funcional dos equipamentos e que eles não existem onde deveriam estar.

Na piscina municipal gastam-se rios de dinheiro na manutenção de uma infra estrutura que inicialmente não foi construída para levar cobertura e as estruturas de aquecimento da água. Perdeu-se uma razoável piscina ao ar livre e temos um sorvedouro de verbas em manutenção.

Agora, segundo intenções dos entendidos do desporto concelhio, vamos ter uma piscina a imitar praia, com ondas e tudo. É para o lazer, dizem, depois vamos ter as taxas e alguma empresa privada a explorar tal divertimento. Não vai ser para todos. Obviamente, só para quem tem dinheiro disponível.

Quanto ao Complexo Desportivo era para, numa primeira apresentação mediática, para jogos do Europeu, depois evoluiu para estágio de qualquer equipa participante e acabou por ser para um jogo com a prestigiada equipa do Gana com a Câmara a pagar as despesas à Federação Portuguesa de Futebol.

Para se jogar no campo de futebol, e ter assim alguma utilidade aos olhos da população, teve que a Câmara pedir ao Sporting da Covilhã para fazer o favor de lá jogar e para as pistas justificarem o investimento lá se gastam uns milhares de euros num concurso anual a pagar despesas à Federação Portuguesa de Atletismo.

Gastam-se os recursos financeiros, que são de toda a população, contudo, só alguns beneficiam do investimento.

Quanto ao Regulamento, que na prática se resume à definição de normas para a piscina municipal, já manifestámos o nosso desacordo, em sede de discussão da Tabela de Taxas e Licenças do Município da Covilhã.

Discordamos de uma Escola de Municipal de Natação onde o utente é obrigado a pagar uma taxa. Já o dissemos, e repetimos, a taxa discrimina. A Escola de Natação deveria constituir-se como um serviço público da Câmara Municipal, gratuito, possibilitando a prática da natação a todas as crianças independentemente do seu rendimento ou condição social.

O Desporto, e neste caso a natação, é um direito de toda e qualquer criança, adolescente ou adulto.

Este Regulamento mantém a discriminação na utilização da piscina. Só pratica desporto quem tem dinheiro, porque o PSD, na gestão da Câmara, considera o desporto como um bem ou um serviço rentável assumindo o papel de qualquer empresa privada do sector.

Desta forma a Câmara não está, à semelhança de outros sectores, a prestar qualquer serviço público à população. Contudo, todos pagamos.

Nas isenções, artigo 54º, nº 1, alínea a) refere-se a isenção, e ainda mediante autorização da Câmara Municipal, às crianças no Dia Mundial da Criança.

Sr Presidente

Que ridículo!

Se se reconhece o direito às crianças de praticarem natação no Dia consagrado aos seus direitos, isentos de taxa, porque não se reconhece o mesmo direito nos restantes dias do ano?

Covilhã, 15 de Setembro de 2006

Vitor Manuel Reis Silva, eleito pela CDU

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