terça-feira, outubro 23, 2007

AINDA A ASSEMBLEIA DE 4 DE OUTUBRO

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA COVILHÃ

SESSÃO DE 04 DE OUTUBRO


2. 5 – REGULAMENTO DO CARTÃO SOCIAL MUNICIPAL

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES DEPUTADOS

FINALMENTE ESTAMOS DE ACORDO QUANTO À DENOMINAÇÃO DO CARTÃO. CARTÃO SOCIAL MUNICIPAL.

CONFIRMA-SE A ABRANGÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA COMPROVADA. TAMBÉM CONCORDAMOS.

CONTUDO, AINDA NÃO NOS ENTENDEMOS QUANTO À DELIMITAÇÃO DA POPULAÇÃO ALVO.

NO DOCUMENTO QUE A CÂMARA NOS APRESENTA ENCONTRAMOS DEFINIDOS OS OBJECTIVOS QUE SE VISAM ATINGIR COM O CARTÃO SOCIAL MUNICIPAL:

- INCLUSÃO SOCIAL
- AUXILIO SOCIAL AOS MAIS DESFAVORECIDOS
- MINIMIZAR DIFICULDADES SÓCIO – ECONÓMICAS
- MAIOR JUSTIÇA SOCIAL

NOS PRINCÍPIOS GERAIS AFIRMA-SE QUE SE ATRIBUI E REGULAMENTA O CARTÃO SOCIAL MUNICIPAL, TENDO EM CONSIDERAÇÃO AS NECESSIDADES SOCIAIS E ECONÓMICAS DOS IDOSOS, DEFICIENTES E CÔNJUGES

PORÉM, NÃO SE ENCONTRA NO REGULAMENTO QUALQUER INDICAÇÃO DE CRITÉRIOS AO NÍVEL DOS RENDIMENTOS DA POPULAÇÃO QUE SE PRETENDE ATINGIR.

ESTAMOS A ATINGIR OS OBJECTIVOS ATRÁS REFERIDOS QUANDO SE ATRIBUI O CARTÃO A IDOSOS COM RENDIMENTOS SUPERIORES A 2 SALÁRIOS MINIMOS?

SENDO CONHECIDO QUE O LIMIAR DA POBREZA EM PORTUGAL SE APROXIMA DE UM VALOR PRÓXIMO DE UM SALÁRIO MINIMO E MEIO, OU SEJA À VOLTA DOS 600 EUROS, NÃO SERÍA RAZOÁVEL E JUSTO DEFINIR ESTE PATAMAR COMO LIMITE MÁXIMO PARA O ACESSO AO CARTÃO SOCIAL MUNICIPAL?

ESTE LIMITE NÃO NOS IRÍA GARANTIR QUE O ESFORÇO FINANCEIRO MUNICIPAL SERÍA DE FACTO UTILIZADO NA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS PRETENDIDOS?


SENHOR PRESIDENTE
SENHORES DEPUTADOS

QUANDO ASSISTIMOS AO ARGUMENTO DA CONTENÇÃO FINANCEIRA NO APOIO ÀS ACTIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS

QUANDO EXISTEM MEDIDAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO QUE PENALIZAM A FAMILIA AO NÍVEL DOS VALORES PRATICADOS NA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA

QUANDO VERIFICAMOS O AGRAVAMENTO DA FACTURA DE ÁGUA, DAS TAXAS E TARIFAS MUNICIPAIS NOS DIFERENTES SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO

QUANDO VERIFICAMOS A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE PENALIZAM OS JOVENS COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, AO NÍVEL DOS TRANSPORTES ESCOLARES

QUANDO EXISTEM TAXAS APLICADAS AOS JOVENS PARA O ACESSO À PRÁTICA DESPORTIVA

SERÁ QUE SE PRETENDE CONTINUAR A DESBARATAR, A DESPERDIÇAR DINHEIRO MUNICIPAL COM IDOSOS QUE TÊM RENDIMENTOS MÉDIOS/ELEVADOS?

VOTAREMOS FAVORÁVELMENTE SE, ESTA ASSEMBLEIA, APROVAR A ALTERAÇÃO QUE PROPOMOS QUE SE INTRODUZA NA ALÍNEA A), DO ARTIGO 4º, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDACÇÃO:
A) SEREM PENSIONISTAS OU REFORMADOS COM RENDIMENTOS PER CAPITA INFERIORES a 1,5 SMN.

OS ELEITOS DO PCP

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