segunda-feira, dezembro 13, 2010

A.M de 10 DEZ 2010 - Contratos de Avença

Contratos de Avença referidos na introdução ao Plano e Orçamento celebrados com os docentes das Actividades de Enriquecimento Curricular

Na introdução ao Orçamento existe referência a contratos de tarefa a celebrar com os docentes que se encontram nas Actividades de Enriquecimento Curricular.

É de conhecimento público que estes docentes têm contrato de prestação de serviços com a Câmara Municipal passando o respectivo recibo verde.

O Ministério da Educação no
contrato com as Câmaras Municipais recomenda que aqueles docentes devem receber
pelo índice 151 do regime remuneratório da Carreira Docente.

Ora, na Inspecção Ordinária
Sectorial de 2005, processo nº 50.300, os senhores inspectores da IGAT afirmam
que “ a celebração de contratos de prestação de serviços por parte da
Administração só pode ter lugar para a execução de trabalhos de carácter não subordinado, considerando-se este como prestado com autonomia e com ausência de sujeição à disciplina, hierarquia e não implicar nem o cumprimento de horário nem, tão pouco, de local de trabalho”
Afirmam, ainda, que se dispõe
legalmente que os contratos de tarefa ou avença celebrados para o exercício de
actividades de natureza subordinada são nulos.
Assim, permitindo a lei dos
vínculos e contratos em funções públicas a contratação dos docentes em regime
de contrato por tempo determinado, a tempo parcial e tendo por referência este
procedimento já adoptado por autarquias vizinhas, pensamos que é tempo de a
Câmara não persistir num procedimento considerado em desconformidade com a Lei.
Face ao exposto proponho que
esta Assembleia recomende à Câmara Municipal a alteração do procedimento e que celebre com os docentes das AEC contratos em regime de tempo determinado, a tempo parcial, incluindo-os no mapa de pessoal a contratar para o ano de 2011.


( Afirmou que era legal - ???
-  e que iria manter os recibos verdes)



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