Intervenção
da CDU sobre a Proposta de Regulamentos Municipais de Resíduos Urbanos, Higiene
e Limpeza Pública, Águas Residuais e Sistema de Abastecimento de Água do
Concelho da Covilhã
da CDU sobre a Proposta de Regulamentos Municipais de Resíduos Urbanos, Higiene
e Limpeza Pública, Águas Residuais e Sistema de Abastecimento de Água do
Concelho da Covilhã
Exmos
Senhores
Senhores
O abastecimento de água e o saneamento de águas
residuais, a recolha de resíduos, a higiene e a limpeza pública são serviços
públicos essenciais, indispensáveis ao bem- estar dos cidadãos, à coesão
territorial e social e ao próprio desenvolvimento económico.
residuais, a recolha de resíduos, a higiene e a limpeza pública são serviços
públicos essenciais, indispensáveis ao bem- estar dos cidadãos, à coesão
territorial e social e ao próprio desenvolvimento económico.
O acesso à água e ao saneamento é hoje reconhecido
pelas Nações Unidas como um direito humano fundamental – juntando-se assim aos
outros direitos humanos fundamentais inscritos na Declaração Universal de 1948,
documento que celebra hoje mais um Aniversário.
pelas Nações Unidas como um direito humano fundamental – juntando-se assim aos
outros direitos humanos fundamentais inscritos na Declaração Universal de 1948,
documento que celebra hoje mais um Aniversário.
É pois na perspectiva da universalização de acesso a
estes serviços e da garantia do seu exercício entendido como responsabilidade
colectiva, que defendemos a manutenção destes serviços sob propriedade e gestão
pública sem fins lucrativos tendo como objectivo central a melhoria dos
serviços e o bem estar comum das actuais e das futuras gerações.
estes serviços e da garantia do seu exercício entendido como responsabilidade
colectiva, que defendemos a manutenção destes serviços sob propriedade e gestão
pública sem fins lucrativos tendo como objectivo central a melhoria dos
serviços e o bem estar comum das actuais e das futuras gerações.
No entanto, tem sido outra a política prosseguida pela
maioria PSD na Câmara Municipal da Covilhã, assente numa desvalorização do
carácter público destes serviços em benefício de uma estratégia de
empresarialização e privatização, visível no escandaloso aumento dos tarifários
crescentemente subordinados à maximização dos lucros.
maioria PSD na Câmara Municipal da Covilhã, assente numa desvalorização do
carácter público destes serviços em benefício de uma estratégia de
empresarialização e privatização, visível no escandaloso aumento dos tarifários
crescentemente subordinados à maximização dos lucros.
E é sobretudo a visão empresarial, de mercado do lixo
e da água que sobressai em grande medida dos Regulamentos propostos, que assim
assumem como principal função a de proteger e garantir a rentabilidade do
negócio.
e da água que sobressai em grande medida dos Regulamentos propostos, que assim
assumem como principal função a de proteger e garantir a rentabilidade do
negócio.
É assim no Regulamento dos Resíduos Urbanos, Higiene e
Limpeza, que prevê objectivamente a privatização das actividades (artº 3, ponto
2), enquanto o regime tarifário é remetido para o âmbito decisório da ADC, ou seja,
permitindo o agravamento dum tarifário injusto e penalizador e a absurda
indexação de tarifas variáveis de resíduos sólidos ao consumo de água; além de
declarar guerra aos estendais de roupa, aos murais, limpeza de varandas,
terraços e janelas (artº 48º).
Limpeza, que prevê objectivamente a privatização das actividades (artº 3, ponto
2), enquanto o regime tarifário é remetido para o âmbito decisório da ADC, ou seja,
permitindo o agravamento dum tarifário injusto e penalizador e a absurda
indexação de tarifas variáveis de resíduos sólidos ao consumo de água; além de
declarar guerra aos estendais de roupa, aos murais, limpeza de varandas,
terraços e janelas (artº 48º).
É assim no
que diz respeito ao Regulamento de Águas Residuais, cujo regime tarifário,
brutalmente aumentado no passado mês de Julho, continuará a ser decidido pela
ADC, não se prevendo nenhuma isenção, redução de tarifas, nem sequer, como
fazem algumas entidades gestoras aos utentes a que ainda não seja possível a
ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais, o tratamento
gratuito de efluentes, equivalente por exemplo a dois despejos anuais das suas
fossas sépticas;
que diz respeito ao Regulamento de Águas Residuais, cujo regime tarifário,
brutalmente aumentado no passado mês de Julho, continuará a ser decidido pela
ADC, não se prevendo nenhuma isenção, redução de tarifas, nem sequer, como
fazem algumas entidades gestoras aos utentes a que ainda não seja possível a
ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais, o tratamento
gratuito de efluentes, equivalente por exemplo a dois despejos anuais das suas
fossas sépticas;
Pelos
vistos, o pagamento das tarifas varáveis de saneamento continuará a ser
calculado como se toda a água que consumimos em casa, mas não só, fosse água
residual, o que não é verdade;
vistos, o pagamento das tarifas varáveis de saneamento continuará a ser
calculado como se toda a água que consumimos em casa, mas não só, fosse água
residual, o que não é verdade;
O
regulamento também não prevê que os particulares possam executar os ramais de
ligação por conta própria; como não estabelece, como o faz a Recomendação
Tarifária 1/2009 emitida pela Entidade Reguladora do Sector, que «os custos
inerentes à construção de ramais dedicados de saneamento só devem ser imputados
ao utilizador final quando aqueles possuam extensão superior a20 metros , caso em que a
respectiva execução, sempre que técnica e economicamente viável, deve ser
realizada pela entidade gestora, a pedido do utilizador e mediante o pagamento
das tarifas correspondentes à extensão superior àquela distância, rateadas em
partes iguais sempre que os ramais beneficiem mais do que um utilizador»;
regulamento também não prevê que os particulares possam executar os ramais de
ligação por conta própria; como não estabelece, como o faz a Recomendação
Tarifária 1/2009 emitida pela Entidade Reguladora do Sector, que «os custos
inerentes à construção de ramais dedicados de saneamento só devem ser imputados
ao utilizador final quando aqueles possuam extensão superior a
respectiva execução, sempre que técnica e economicamente viável, deve ser
realizada pela entidade gestora, a pedido do utilizador e mediante o pagamento
das tarifas correspondentes à extensão superior àquela distância, rateadas em
partes iguais sempre que os ramais beneficiem mais do que um utilizador»;
Quanto ao
Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água, não há uma menção que seja
quanto aos princípios que devem reger a prestação destes serviços, nomeadamente
e desde logo, a universalidade de acesso, a coesão social e territorial, a
protecção dos interesses dos utilizadores, a promoção da solidariedade económica
e social e o desenvolvimento;
Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água, não há uma menção que seja
quanto aos princípios que devem reger a prestação destes serviços, nomeadamente
e desde logo, a universalidade de acesso, a coesão social e territorial, a
protecção dos interesses dos utilizadores, a promoção da solidariedade económica
e social e o desenvolvimento;
Tal como nas
outras propostas de regulamentos, o regime tarifário é remetido para o Conselho
de Administração, sendo que os resultados desta prática são conhecidos:
aumentos brutais e sucessivos, decididos e aplicados sem qualquer informação
aos utentes;
outras propostas de regulamentos, o regime tarifário é remetido para o Conselho
de Administração, sendo que os resultados desta prática são conhecidos:
aumentos brutais e sucessivos, decididos e aplicados sem qualquer informação
aos utentes;
A única
redução de tarifas prevista, neste caso, para os consumidores domésticos
beneficiários do cartão do idoso, passa a ser decidida em função dos
rendimentos, medida que vem ao encontro a um princípio de maior justiça social
– neste sentido, pensamos que os benefícios devem ser ampliados e que os
rendimentos considerados para efeitos do acesso aos benefícios sejam, em vez
dos 80% do SMN como estabelece a proposta de regulamento, mas aos rendimentos
per capita que não ultrapassem uma vez o SMN;
redução de tarifas prevista, neste caso, para os consumidores domésticos
beneficiários do cartão do idoso, passa a ser decidida em função dos
rendimentos, medida que vem ao encontro a um princípio de maior justiça social
– neste sentido, pensamos que os benefícios devem ser ampliados e que os
rendimentos considerados para efeitos do acesso aos benefícios sejam, em vez
dos 80% do SMN como estabelece a proposta de regulamento, mas aos rendimentos
per capita que não ultrapassem uma vez o SMN;
Pensamos que
o regulamento deve estabelecer desde já a periodicidade mensal da facturação
sendo que a deliberação sobre o valor das tarifas e preços só deverá produzir
efeito, pelo menos, 15 dias após a sua publicação, devendo essa informação ser
comunicada aos utentes na primeira factura subsequente;
o regulamento deve estabelecer desde já a periodicidade mensal da facturação
sendo que a deliberação sobre o valor das tarifas e preços só deverá produzir
efeito, pelo menos, 15 dias após a sua publicação, devendo essa informação ser
comunicada aos utentes na primeira factura subsequente;
Discordamos
dos chamados encargos de cobrança tal como pensamos que a interrupção do
fornecimento de água só poderá ocorrer após a notificação, por escrito, com antecedência mínima de dez dias relativamente
à data que venha a ter lugar, sem prejuízo da análise dos casos e do apoio
àqueles que comprovadamente não disponham de capacidade económica para pagar a
factura de água.
dos chamados encargos de cobrança tal como pensamos que a interrupção do
fornecimento de água só poderá ocorrer após a notificação, por escrito, com antecedência mínima de dez dias relativamente
à data que venha a ter lugar, sem prejuízo da análise dos casos e do apoio
àqueles que comprovadamente não disponham de capacidade económica para pagar a
factura de água.
Para
terminar, não podemos deixar de criticar vivamente o facto de que apesar da
importância e do impacto destes documentos sobre o conjunto dos cidadãos, a
realidade é que a sua publicação para discussão pública ocorreu em Agosto!!,
sendo que dos seus resultados nada se sabe…enfim, mais uma oportunidade perdida
para envolver os cidadãos, ouvir os sectores, estimular a participação.
terminar, não podemos deixar de criticar vivamente o facto de que apesar da
importância e do impacto destes documentos sobre o conjunto dos cidadãos, a
realidade é que a sua publicação para discussão pública ocorreu em Agosto!!,
sendo que dos seus resultados nada se sabe…enfim, mais uma oportunidade perdida
para envolver os cidadãos, ouvir os sectores, estimular a participação.
Tal como
afirmámos inicialmente, estes Regulamentos são a expressão prática duma
política que tem sobre estes serviços e respectivas funções uma visão comercial
em detrimento das dimensões social e ambiental que do nosso ponto de vista
devem enquadrar e determinar a prestação destes serviços públicos essenciais.
afirmámos inicialmente, estes Regulamentos são a expressão prática duma
política que tem sobre estes serviços e respectivas funções uma visão comercial
em detrimento das dimensões social e ambiental que do nosso ponto de vista
devem enquadrar e determinar a prestação destes serviços públicos essenciais.
Neste
sentido, não é aceitável que uma matéria essencial, como o regime tarifário,
fique praticamente circunscrita ao poder do Conselho de Administração, leia-se,
aos interesses lucrativos dos parceiros privados da ADC.
sentido, não é aceitável que uma matéria essencial, como o regime tarifário,
fique praticamente circunscrita ao poder do Conselho de Administração, leia-se,
aos interesses lucrativos dos parceiros privados da ADC.
Nestes
termos, votamos contra estes Regulamentos, que não defendem os interesses dos
Covilhanenses e uma visão de serviço público assente nos princípios da solidariedade,
da igualdade e da sustentabilidade ambiental.
termos, votamos contra estes Regulamentos, que não defendem os interesses dos
Covilhanenses e uma visão de serviço público assente nos princípios da solidariedade,
da igualdade e da sustentabilidade ambiental.
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