domingo, março 14, 2010

Assembleia Municipal de 12 de Março de 2010

Ponto 2.5 Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, do Período da Ordem do dia


Proposta de alteração/substituição do documento de Proposta de Reestruturação dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Covilhã


Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
Exmos. Senhores Vereadores
Exmas. Senhoras e Senhores Deputados


O novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, criado pelo decreto-lei 305/2009, permite aos Municípios implementar um novo modelo assente numa estrutura orgânica nuclear composta por departamentos que permite não só uma melhor organização dos serviços, mas também a agregação de áreas num único departamento, como por exemplo, a Cultura e o Turismo, ou o Ambiente e Ordenamento do Território, que têm muitos pontos em comum e funcionam melhor em conjunto, aumentando a eficácia do trabalho das autarquias para as populações.

Por outro lado, as estruturas autárquicas podem agora optar, entre os modelos de estrutura orgânica, por um modelo de estrutura hierarquizada, modelo estrutural matricial ou modelo estrutural misto. Neste âmbito, podem ser criadas equipas multidisciplinares, isto é, equipas transversais aos diversos serviços. Por fim, dentro de cada departamento ou divisão podem ser criadas ainda equipas de projecto, ou seja, grupos temporários formados a partir dos recursos humanos existentes. Refira-se que a nova organização dos Serviços Municipais veio substituir a anterior que, nos últimos anos, se revelava desajustada às necessidades dos municípios na prossecução das respectivas atribuições.

Bem, a Proposta apresentada pela Câmara Municipal da Covilhã relativa à Reestruturação dos seus Serviços Municipais transcreve na sua parte introdutória, no essencial, o preconizado no Decreto-lei 305/2009 de 23 Outubro, visando o seu cumprimento, mas será que está de acordo com este espírito reformista?

Ora, não se descortina na proposta, desde logo, qual é o modelo adoptado para a reestruturação dos Serviços Municipais, qual ou quais os tipos de estrutura utilizadas, se é hierarquizada, matricial ou mista.
Tão pouco estão claramente definidas quais são as unidades orgânicas nucleares ou flexíveis, quais são as subunidades orgânicas.
Nesta proposta, também não existem claramente definidas quais as necessidades de equipas multidisciplinares nem de equipas de projecto, tal como o disposto no Decreto-lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Esta proposta é praticamente igual à estrutura orgânica anterior dos Serviços Municipais em vigor desde 2006 que terá sido feita no espírito do Decreto-lei n.º 116/84 de 6 de Abril, ou seja uma diploma com quase 26 anos.
As diferenças de conteúdo desta proposta assentam na criação de um novo departamento, o de Planeamento e Ordenamento de Território que não tem divisões e na criação de uma nova divisão no Departamento de Obras, a divisão de Empreitadas e Projectos. Verifica-se também um rearranjo no Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos. Tratando-se de uma mera reestruturação muito dentro do modelo existente não apresentando nenhuma inovação nem aproveitando as potencialidades que a configuração jurídica actual permite.
Por outro lado, o documento é pobre nos seus princípios, transcrevendo partes e apenas isso, da introdução do Decreto-lei nº 305/2009 de 23 de Outubro.
Além do mais apresenta uma estruturação e uma visão ultrapassadas daquilo que deverá ser a organização dos Serviços Municipais.
Esta proposta, revela pouco empenho na sua elaboração e diríamos mesmo pouco conhecimento actualizado, uma vez que até utiliza a mesma frase introdutória que foi utilizada no documento de 2006; manteve praticamente todo o discurso e estrutura do documento antigo, mostrando desta forma falta de dinâmica e de capacidade para modernizar e adequar a estrutura e organização dos Serviços Municipais da Covilhã às novas exigências.
Poder-se-ia assumir que o documento antigo era tão bom que pouco seria necessário alterar, mas sabe-se que esse modelo nem sequer foi concretizado na íntegra, então impõe-se a questão: Para quê repeti-lo?
Assim, considerando que, de acordo com o Decreto-lei 305/2009, no seu artigo 6º, compete à Assembleia Municipal,
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
d) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
e) Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa; e
f) Definir o número máximo de equipas de projecto;
E, uma vez que a proposta apresentada diz respeito apenas às alíneas a) e b) do artigo 6º e, mesmo assim, carecem das definições estipuladas pelo Decreto-lei 305/2009, nomeadamente no seu artigo 4º, ponto 2, que define a Estrutura Interna da organização dos Serviços, ou seja,
a) «Unidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal dirigente; e
b) «Subunidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação,

o que, aparentemente, não tem correspondência na actual proposta;
considerando ainda que não se descortina na proposta, desde logo, quais são as unidades orgânicas nucleares ou flexíveis, quais são as subunidades orgânicas;
considerando também que não estão claramente definidas quais as necessidades de equipas multidisciplinares nem de equipas de projecto, tal como o disposto no Decreto-lei 305/2009, para que a Assembleia Municipal possa definir o seu número máximo bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa;
muito menos se sabe, nesta proposta de reestruturação dos Serviços Municipais, qual ou quais os tipos de estrutura utilizadas, se é hierarquizada, matricial ou mista;
considerando ainda que a proposta deveria ser clara e distinguir quais são as unidades orgânicas nucleares de suporte, operacionais, de assessoria autárquica ou outras;
considerando que a organização dos Serviços Municipais não se poderá esgotar num organograma;
considerando que a proposta ora apresentada não está devidamente justificada nem tem a qualidade formal e de conteúdo que o Concelho da Covilhã deve ter à sua disposição, tal como já acontece noutros municípios,
Propomos que
esta proposta seja retirada da ordem de trabalhos por forma a que a Câmara Municipal possa desenvolver um documento que responda de uma forma moderna e eficaz às necessidades do Município no desempenho das suas competências, maximizando o potencial que o novo regime jurídico permite., ou pelo menos, seja elaborada de acordo com as especificidades exigidas no Decreto-Lei.

Os proponentes:

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